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Prezado Cliente,


Temos o presente por finalidade informar que, toda Pessoa Física, titular de firma individual ou sócio de empresa, mesmo tendo recebido durante todo o ano de 2023 menos que o limite de isenção do Imposto de Renda, está obrigado a entregar e declarar o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2023/2024, em função desta norma, solicitamos a V.S.a que procure nosso escritório a partir do dia 20/02/2024 até o dia 01/03/2024, para que possamos juntos preenchê-la, de posse dos seguintes dados e documentações:


  1. Relação de todos os bens e imóveis que possua, será OBRIGATÓRIO o número da Inscrição Imobiliária IPTU, no da matrícula do cartório e nome do cartório (caso se aplique), valores e datas de aquisição ou venda com nome e CPF do vendedor ou comprador como todos os bens adquiridos em 2023 e demais bens não declarados anteriormente. Todos os veículos serão necessários o RENAVAM, conforme DUT;
  2. Todos os recibos com despesas médicas, planos de saúde, próprias ou com dependentes (para dependentes CPF é OBRIGATÓRIO);
  3. Todos os recibos de despesas com instrução própria ou com dependentes;
  4. Relação de todos os dependentes contendo: Nome, data de nascimento e grau de parentesco;
  5. Todos os extratos de bancos com saldos das contas correntes, poupanças ou aplicações financeiras e investimentos até 31/12/2023;
  6. Caso tenha recebido algum outro rendimento do ano de 2023, não relacionados com sua empresa, trazer a declaração de rendimentos referente aos mesmos;
  7. Caso tenha recebido valor com retenção na fonte, pago por seguro, previdência privada ou qualquer outra fonte pagadora, trazê-lo também, em caso de dúvida, traga todos os documentos de 2023 da Pessoa Física.
  8. Declaração fora do prazo haverá multa no valor de R$ 165,00. Informamos ainda que, para os serviços de entrega da Declaração de IRPF 2023/2024 será cobrada uma taxa extra, a parte dos honorários de março de 2024, no valor de tabela do SINDCONTABIL.


Após o dia 01/04/2024, caso os documentos acima solicitados não forem enviados, faremos a declaração com os documentos disponíveis na contabilidade.


Data de entrega do IRPF até: 31/05/2024 às 23h59 (NÃO HAVERÁ PRORROGAÇÃO).


Obs: Pedimos que não deixem para última hora, pois O SISTEMA DA RECEITA FEDERAL PODERÁ ESTAR CONGESTIONADO.


Havendo impostos a pagar e os mesmos sendo calculados mensalmente, será cobrada uma taxa de serviços extras. Sendo ainda que as informações declaradas do IRPF 2023/2024 são baseadas nas informações do contribuinte, que declarara que as mesmas são verídicas e idôneas, isentando o contador de eventuais problemas junto ao fisco, em relação às documentações apresentadas.


Vila Velha/ES, 06 de fevereiro de 2024.


Atenciosamente.


M&M ASSESSORIA CONTÁBIL

Maurilio Correia Santana

Contador

CRC-ES 09013/0

Orientações sobre Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2023/2024

06/02/2024 - M&M Contabilidade

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