Informamos por meio deste e atendendo Legislação Federal, a DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2023 para seus beneficiários.
Estão obrigados a fazer a entrega da DIRF as pessoas físicas ou jurídicas que, realizaram pagamentos a outras pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas a retenção de Imposto de Renda na Fonte, durante o ano-calendário 2023.
Os informes de rendimentos “geralmente” são enviados aos contribuintes através da Rede Bancária ou operadoras de cartões de crédito e débito (Redecard e Visanet, entre outros), ou emissão do mesmo através dos sites dos mesmos.
Assim, solicitamos que seja enviado para a contabilidade os seguintes documentos:
Obs.: O prazo para a entrega à contabilidade encerra-se dia 31/01/2024. A ausência do recebimento poderá implicar na aplicação das penalidades previstas na legislação.
Vila Velha - ES, 18 de janeiro de 2024.
Atenciosamente,
M&M ASSESSORIA CONTÁBIL
18/01/2024 - M&M Contabilidade
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