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Informamos por meio deste e atendendo Legislação Federal, a DIRF - Declaração do Imposto Retido na Fonte é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados em 2023 para seus beneficiários.


Estão obrigados a fazer a entrega da DIRF as pessoas físicas ou jurídicas que, realizaram pagamentos a outras pessoas físicas ou jurídicas, sujeitas a retenção de Imposto de Renda na Fonte, durante o ano-calendário 2023.


Os informes de rendimentos “geralmente” são enviados aos contribuintes através da Rede Bancária ou operadoras de cartões de crédito e débito (Redecard e Visanet, entre outros), ou emissão do mesmo através dos sites dos mesmos.


Assim, solicitamos que seja enviado para a contabilidade os seguintes documentos:


  • Relatórios com Valores Pagos a Planos de Assistência a Saúde - Coletivo Empresarial
  • Recibos de Pagamentos de Aluguel
  • Comprovante de Pagamentos de Empregados Domésticos
  • Extrato Bancário da Empresa para DIRF


Obs.: O prazo para a entrega à contabilidade encerra-se dia 31/01/2024. A ausência do recebimento poderá implicar na aplicação das penalidades previstas na legislação.


Vila Velha - ES, 18 de janeiro de 2024.

Atenciosamente,

M&M ASSESSORIA CONTÁBIL

DIRF 2023/2024

18/01/2024 - M&M Contabilidade

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